Autoriza o Poder Executivo Municipal a Reconhecer o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do BÚZIOSPREV, correspondente ao Exercício de 2023, e dá outras providências.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MÁRCIA BEATRIZ LOPES MACIEL, Matricula Nº 5645, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 16 (DEZESSEIS) anos, 4 (QUATRO) meses e 21 (VINTE E UM) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 229/2024.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor GLAUCO LAURINDO ATAIDE, Matricula n.º 3958 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 20 (VINTE) anos, 6 (SEIS) meses e 16 (DEZESSEIS) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 124/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAR O PARÁGRAFO 8° DO ARTIGO 42 DA LEI N° 917, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 - QUE CRIA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÕES DO BÚZIOS - FUNPREV.
DISCIPLINA OS PARÂMETROS E AS DIRETRIZES GERAIS PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRTIO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 9.717, DE 1988, AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 10.887, DE 2004 E À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019.
DISPÕE SOBRE ALTERAR A LEI N° 917, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, PARA ADEQUAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/2019 E DEMAIS LEGISLAÇÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PLANILHA DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ESTABELECIDO NO §1, DO ART. 45, DA LEI Nº 917, 20 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispôe sobre instituir o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Armação dos Búzios fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal e autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
Dispõe sobre alterar as Leis n°(s) 954/2012 e 1414/2018, que instituem a estrutura do Fundo de Previdência BÚZIOSPREV do Municipio de Armação dos Búzios, e o quadro de pessoal de provimento de cargo em comissão, e suas atribuições.
Dispõe sobre alterar o dispositivo da Lei n. º 917/2012, que dispõe sobre cobrança da alíquota de contribuição dos segurados, e dá outras providências.
Nomeação, Agente: Artur Mureb de Araujo Goes, Cargo: Gestor Previdenciário, Secretaria: Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Armação dos Búzios
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, com base no artigo 35 da Lei Municipal nº 917/2011, bem como no artigo 37 da CF/88 c/c a Regra Transitória 2 -artigo 6º da EC 41/2003, a servidora Sra. ANA PAULA BOMFIM DE OLIVEIRA, matrícula nº 1825, portadora da cédula de identidade nº 06653225-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 837.017.027-72, efetiva no cargo de PSICÓLOGO 40 HORAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 45/2020, a partir de 01/01/2021.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, com base no artigo 35 da Lei Municipal nº 917/2011, bem como no artigo 37 da CF/88 c/c a Regra Transitória 2 -artigo 6º da EC 41/2003, ao servidor Sr. ALMIR DA COSTA , matrícula nº 3808, portador da cédula de identidade nº 04010178-4 IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 037.204.137-05, efetivo no cargo de GUARDA PATRIMONIAL, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme processo administrativo nº 147/2020, a partir de 01/01/2021.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO PROVISÓRIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Maria Julhia Alves Siqueira, RG nº 26.297.366-2 DETRAN/RJ, CPF nº 216.719.497-81, filha do exservidor, João Batista Siqueira, efetivo no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 3826, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, cujo óbito ocorreu em 14/11/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 148/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 50% da totalidade do salário do ex-servidor.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO PROVISÓRIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Claudius Miguel Alves Siqueira, RG nº 30.056.490-3 DETRAN/RJ, CPF nº 216.719.627-02, filho do ex-servidor, João Batista Siqueira, efetivo no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 3826, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, cujo óbito ocorreu em 14/11/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 148/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 50% da totalidade do salário do ex-servidor.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor JOZELIO DE SALES LOURENÇO, Matrícula 3977, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 13 (treze) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 151/2020.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Rosangela de Fatima Pessanha Amorim, RG nº 34.601.942-5 DETRAN/RJ, CPF nº 531.531.547- 91, cônjuge do ex-servidor, Joaquim Alves de Amorim, efetivo no cargo de Professor II Ciências Biológicas/Biologia, matrícula nº 12618, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 08/11/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 144/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 100% do salário do ex-servidor.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ROSANGELA DE SOUZA SOARES, Matrícula 6891, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 19 (dezenove) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 135/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor MAXWELL ALVES SIQUEIRA, Matrícula 3843 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 19 (dezenove) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 134/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor MARCINEI DA SILVEIRA SANTOS, Matrícula 5483, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 16 (dezesseis) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 126/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA SILVA, Matrícula 4010, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 00 (zero) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 130/2020.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, com base no artigo 35 da Lei Municipal nº 917/2011, bem como no artigo 37 da CF/88 c/c a Regra Transitória 2 -artigo 6º da EC 41/2003, a servidora Sra. MÔNICA DINIZ , matrícula nº 1510, portadora da cédula de identidade nº 91.601.691-8 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 363.100.187- 87, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 79/2020, a partir de 01/11/2020.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO PROVISÓRIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigos 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Danilo Ramos Souza Netto, RG nº 28.945.329-2 DETRAN/RJ, CPF nº 197.926.107-58, filho do exservidor, Mauro Souza Netto, efetivo no cargo de Professor IA6.5, matrícula nº 360, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 05/07/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 87/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 50% da totalidade do salário do exservidor.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011 devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Marcia Andrade Miranda, RG nº 05.935.568-5 DETRAN/RJ, CPF nº 760.070.817-53, cônjuge do ex-servidor, Fabio Trisuzzi Brandão Miranda, efetivo no cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 6072, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, cujo óbito ocorreu em 24/08/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 113/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo:
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigos 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Gabriela de Araujo Ramos Souza Netto, RG nº 11.132.404-2 DETRAN/RJ, CPF nº 072.600.937-73, cônjuge do ex-servidor, Mauro Souza Netto, efetivo no cargo de Professor IA6.5, matrícula nº 360, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 05/07/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 87/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 50% da totalidade do salário do ex-servidor.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ELIANE PEREIRA DA MOTA MIRANDA DE FRIAS, Matrícula 12949, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 123/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora CILVANE COUTINHO, Matrícula 1195, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 119/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor MIGUEL COLLACO, Matrícula 12507, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 85/2020.
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