DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ANA PAULA DOS SANTOS ARBEX, Matricula nº 13443, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes ao INSS 02 (Dois) anos, 03 (Três) mês e 10 (Dez) dias, e a UERJ 05 (Cinco) anos, 00 (Zero) mês e 00 (Zero) dia, conforme requerido através do processo administrativo n° 028/2026.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora SILVANA DOSSA NTOS GONÇALVES, Matricula n.º 3096 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, INSS correspondentes a 15 (Quinze) anos, 10 (Dez) meses e 22 (Vinte e dois) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 037/2026. SERA FEITA A ERRATA.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS, Matricula n.º 3935 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, INSS correspondentes a 11 (Onze) anos, 03 (Três) meses e 28 (Vinte e Oito) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 030/2026.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARTA MENDES DE MORAES FONSECA, Matricula n.º 3203 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, INSS correspondentes a 11 (Onze) anos, 06 (Seis) meses e 20 (Vinte) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 027/2026.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARILIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA MIRANDA, Matricula n.º 15588 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, INSS correspondentes a 02 (Dois) anos, 07 (Sete) meses e 14 (Quatorze) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 026/2026. SERA FEITA A ERRATA DA PORTARIA, visto que saiu em nome de Marilia.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARILIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA MIRANDA, Matricula n.º 1472 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, INSS correspondentes a 16 (Dezesseis) anos, 00 (Zero) mês e 29 (Vinte e Nove) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 023/2026.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARILANDA GOMES DE AS FARIAS, Matricula n.º 109 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, INSS correspondentes a 23 (Vinte e Três) anos, 03 (três) meses e 16 (Dezesseis) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 022/2026.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARTA DIAS MELLO, Matricula n.º 2501 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, INSS correspondentes a 18 (Dezoito) anos, 06 (Seis) meses e 19 (Dezenove) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 038/2026.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, com base na EC 70 e Art. 6º A Ec.41, da CF/88, da Lei Municipal nº 917/2011, a servidora Sra. Rosangela de Araujo Soares, matrícula nº 14821, portadora da cédula de identidade nº 5258635-2, CRM, inscrita no CPF sob o nº 004.958.297-65 efetivo no cargo de PCCR Médico Pediatra Plantão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 009/2026 a partir de 01/02/2026.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, com base no artigo 17 da Lei Municipal nº 917/2011 c/c artigo 40, §1º, III, “b” da CF/88 dado pela Redação da EC 41, a servidora Sra. Marcia Lopes Remedy, matrícula n.º 7542, portadora da cédula de identidade n.05396569-5 IFP, inscrita no CPF sob o nº 874.778.667-15, efetivo no cargo de PCCR Agente de Secretaria Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 155/2025, a partir de 01/02/2026.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 6º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003,c/c Art.40,§5º da CF e c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Valeria Maria dos Santos Reynaldo, matrícula nº 1219, portadora da cédula de identidade nº 07457571-3, DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o nº 999.616.367-91 efetivo no cargo de PCCR Professor Docente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 132/2025 a partir de 01/02/2026.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 6º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003,c/c Art.40,§5º da CF e c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Jaqueline Rocha Porto da Silva, matrícula nº 3235, portadora da cédula de identidade nº 09430431-8, DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o nº 031.251.617-70 efetivo no cargo de PCCR Professor Docente II Português, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 201/2025 a partir de 01/02/2026.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 6º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003,c/c Art.40,§5º da CF e c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Valesca Alves Soares, matrícula nº 1263, portadora da cédula de identidade nº 09578018-5, DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o nº 041.154.747-00 efetivo no cargo de PCCR Professor Docente I, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 194/2025 a partir de 01/02/2026.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 6º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003,c/c Art.40,§5º da CF e c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Angelica de Souza Ferreira, matrícula nº 3767, portadora da cédula de identidade nº 06762906-3, DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o nº 015.133.617-24 efetivo no cargo de PCCR Professor Docente I, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 212/2025 a partir de 01/02/2026.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 6º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003,c/c Art.40,§5º da CF e c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Cristiana Ramos de Souza, matrícula nº 356, portadora da cédula de identidade nº 09194843-0, IFPRJ, inscrita no CPF sob o nº 037.317.277-06 efetivo no cargo de PCCR Professor Docente I, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 029/2026 a partir de 01/02/2026.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, com base no artigo 40 da Lei Municipal nº 917/2011 c/c artigo 40, §1º, III, “a” c/c artigo §5 Magistério da CF/88 dado pela Redação da EC 41/2023, a servidora Sra. Pedrina Severino Penna, matrícula n.º 6909, portadora da cédula de identidade n.º 08236009-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 003.057.267-30, PCCR Professor Docente I, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 154/2025, a partir de 01/02/2026.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora VERA LUCIA PEREIRA GARDNER, Matricula n.º 6956 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, INSS correspondentes a 00 (zero) anos, 03 (três) meses e 00 (zero) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 213/2025.
PORTARIA Nº 008 DE 21 DE JANEIRO DE 2026. O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, RESOLVE: . Art.1º - DESIGNAR para compor o COMITÊ DE INVESTIMENTO do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Armação dos Búzios, os seguintes servidores: - ANDRÉ GONÇALVES COUTINHO (Presidente e Gestor de Investimento) - JURANDIR AIRES DE SOUZA (Membro) - JERRE ADRIANO VIEIRA (Membro) Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas disposições em contrário. Armação dos Búzios, 21 de janeiro de 2024. ANDRÉ GONÇALVES COUTINHO Presidente Portaria. nº 049/2026
NOMEAR, com efeito a contar de 21 de janeiro de 2026, ANDRÉ GONÇALVES COUTINHO, para exercer o cargo em comissão de Gestor Fundo Municipal Previdência, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021, e alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
EXONERAR, com efeito a contar de 20 de janeiro de 2026, ARTUR MUREB DE ARAÚJO GÓES do cargo em comissão de GESTOR do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Armação dos Búzios, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 812, de 24 de abril de 2024.
LEIA – SE: Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 6º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Elizabete de Oliveira Braga, matrícula nº 2230, portadora da cédula de identidade nº 070945340,IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 929.139.627-34 efetivo no cargo de PCCR Agente Administrativo , lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme processo administrativo nº 116/2025 a partir de 01/01/2026.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 6º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003,c/c Art.40,§5º da CF e c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Rosana de Almeida Mello de Oliveira, matrícula nº 1513, portadora da cédula de identidade nº 09482929-8, DETRAN, inscrita no CPF sob o nº 037.163.367-26 efetivo no cargo de PCCR Professor Docente I, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 166/2025 a partir de 01/01/2026.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 6º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003,c/c Art.40,§5º da CF e c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Cristiana Ramos de Souza, matrícula nº 1334, portadora da cédula de identidade nº 09194843-0, IFPRJ, inscrita no CPF sob o nº 037.317.277-06 efetivo no cargo de PCCR Professor Docente I, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 176/2025 a partir de 01/01/2026.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO POR MORTE, com fundamento nos Artigos 8º, I, c/c 25, II c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal 917/2011 c/c artigo 40, § 7º, II c/c artigo 40, §8º da CF/88, a Amanda Meira Nunes, CPF nº 147.794.867-85, filha da ex-servidora Elisangela Meira de Souza, através da matrícula nº 6422, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, no cargo de EFF. Professor IB3.3, cujo óbito ocorreu em 31/12/2024 conforme constante no Processo Administrativo nº 134/2025, na proporção de 33,33% do salário da servidora, conforme discriminado abaixo:
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 6º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Eliane Farias Corbal, matrícula nº 2613, portadora da cédula de identidade nº 08277830-9,DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 015.132.927-30 efetivo no cargo de PCCR Agente Administrativo , lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme processo administrativo nº 167/2025 a partir de 01/01/2026.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 6º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Elizabete de Oliveira Braga, matrícula nº 2230, portadora da cédula de identidade nº 070945340,IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 929.139.627-34 efetivo no cargo de PCCR Agente Administrativo , lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme processo administrativo nº 116/2025 a partir de 01/01/2026.
DETERMINAR A DESAVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA EM OUTRO ORGÃO, em ficha funcional da servidora MARIA DA CONSOLAÇÃO MENDES, Matricula 14836, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 18 (dezoito) anos, 09 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 063/2024.
Institui plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de aporte.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARCIA APARECIDA CAMINI DE PINHO, Matricula nº 5722, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes ao IBASMA 09 (NOVE) anos, 01 (UM) mês e 10 (DEZ) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 205/2025.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO POR MORTE, com fundamento nos Artigos 8º,I, c/c 25, II c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal 917/2011 c/c artigo 40, § 7º, II para sua concessão , devendo ser reajustado pelo artigo 40, § 8º, ambos da CF/88, a Camille Vitoria Costa de Sá, CPF nº 143.721.437-10, filha da ex-servidora Aline Laura Vicente da Costa, , através da matrícula nº 3905, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, no cargo de EFF. Guarda Municipal Inspetor, cujo óbito ocorreu em 21/02/2024 conforme constante no Processo Administrativo nº 200/2025, na proporção de 50% do salário da servidora, conforme discriminado abaixo:
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